Com o intuito de melhor proteger o consumidor, foram aprovadas novas regras para os contratos de crédito ao consumo situados entre os 200 e os 75 mil euros.
Assim, fica á responsabilidade da entidade credora a avaliação da capacidade financeira do requerente para cumprir todos os pontos do contrato. Com a mesma finalidade, passa a ser também obrigatório que esta consulte a Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal para cruzamento de informação.
Passa a ser também dever da entidade credora informar e esclarecer o consumidor de todos os pontos do contrato, estabelecer um valor máximo de indemnização em caso de amortização do contrato, e criar um regime de taxas mínimas conforme o contrato, antes deste ser celebrado. Além disso fica estabelecido que a partir de agora o prazo para revogação do contrato passa a ser de 14 dias.
A partir de agora são estas as regras com que vão ter de "jogar" todos os bancos e empresas de crédito de Portugal, sem excepção!