Com o intuito de melhor proteger o consumidor, foram aprovadas novas regras para os contratos de crédito ao consumo situados entre os 200 e os 75 mil euros.
Assim, fica á responsabilidade da entidade credora a avaliação da capacidade financeira do requerente para cumprir todos os pontos do contrato. Com a mesma finalidade, passa a ser também obrigatório que esta consulte a Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal para cruzamento de informação.
Passa a ser também dever da entidade credora informar e esclarecer o consumidor de todos os pontos do contrato, estabelecer um valor máximo de indemnização em caso de amortização do contrato, e criar um regime de taxas mínimas conforme o contrato, antes deste ser celebrado. Além disso fica estabelecido que a partir de agora o prazo para revogação do contrato passa a ser de 14 dias.
A partir de agora são estas as regras com que vão ter de "jogar" todos os bancos e empresas de crédito de Portugal, sem excepção!
A DECO, depois de perceber que as condições de crédito praticadas por algumas lojas eram pouco transparentes, denunciou junto da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e do Banco de Portugal que algumas das lojas com linhas de crédito oculta as condições de financiamento, omitindo a TAEG ou indicando uma taxa inferior á real.
Por isso dê preferência a pagar as suas compras a pronto ou em mensalidades sem juros. Se tal não for possível faça comparações das condições dos empréstimos entre várias lojas e instituições bancárias ou financeiras, que regra geral têm mais vantagens para quantias acima dos 2.000 euros.
Compare as diferentes TAEG, que é a taxa que representa o custo total do empréstimo e que quanto mais baixa for menos dispendioso se torna o crédito e questione também os custos do processo e dos seguros e as eventuais penalizações por amortizações antecipadas.